STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 68.959 – SC (2006/0234782-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 68.959 – SC (2006/0234782-1)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ADÉLIO DRUCIAK

IMPETRADO : SÉTIMA TURMA DO TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO

PACIENTE : TERCILA POLI ANDREIS

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO

INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI N.º 9.983/2000.

INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ABOLITIO

CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA

AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. A Lei n.º 9.983/00, ao acrescentar o artigo 168-A, §

1º, ao Código Penal, revogando o art. 95 da Lei n.º 8.212/91,

manteve a figura típica anterior no seu aspecto substancial,

logo sua aplicação não configura medida mais gravosa ao

agente.

2. A existência de erro na tipificação da conduta pelo

órgão ministerial não torna inepta a denúncia, pois o acusado

se defende do fato delituoso narrado na exordial acusatória e,

não, da capitulação legal dela constante.

3. Não há falar, assim, em inépcia da peça acusatória

que não obstrui o ercício da ampla defesa, porque descreve

precisamente os fatos criminosos, com suas circunstâncias, e

qualifica os acusados, em consonância com o disposto no art.

41, do Código de Processo Penal.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 68.959 – SC (2006/0234782-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-68-959-sc-2006-0234782-1-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 25 out. 2026
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