STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 68.312 – RS (2006/0226056-7), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 68.312 – RS (2006/0226056-7)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ANDRÉ LUÍS CALLEGARI E OUTRO

IMPETRADO : OITAVA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIÃO

PA C I E N T E : LUIS ROBERTO DA SILVA BORGES

PA C I E N T E : DOLORES NUNES MACHADO

EMENTA

HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE

DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO.

EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT.

1. A denúncia demonstra, de forma clara e objetiva, os fatos supostamente

criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como

o possível envolvimento dos Pacientes no delito em tese, de modo

suficiente para a deflagração da ação penal, bem como para o pleno

ercício de suas defesas.

2. Acolher a alegação de atipicidade da conduta, porque o suposto ato

de ameaça não teria sido cometido com o fim específico de intimidar

testemunha judicial, requer um eme acurado do conjunto fáticoprobatório,

uma vez que tal questão não se encontra demonstrada de

forma inequívoca nos autos.

3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar
a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 68.312 – RS (2006/0226056-7), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-68-312-rs-2006-0226056-7-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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