STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 59.302 – PE (2006/0106704-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 59.302 – PE (2006/0106704-8)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ADEMAR RIGUEIRA NETO E OUTROS

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

PA C I E N T E : SIMONE EPITÁCIO SILVA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO

DE COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO DE CO-RÉUS DA

DENÚNCIA. OFERECIMENTO DE NOVA DENÚNCIA CONTRA

PACIENTE PELOS MESMOS FATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

DA INDISPONIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE DA

AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA.

1. Por se tratar de ação pública incondicionada, o fato de, eventualmente,

existirem outros agentes não denunciados, que teriam participado

dos crimes em questão, não induz à anulação do processo já

instaurado, porquanto os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade

da ação penal não obstam o ajuizamento, em separado, de

outra ação pelo Ministério Público, ou mesmo o aditamento da denúncia,

em momento oportuno, depois de coligidos elementos suficientes

para embasar a acusação. A nulidade pretendida só teria

lugar se fosse o caso de ação penal privada, nos termos do art. 48 do

Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e do STF.

2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 59.302 – PE (2006/0106704-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-59-302-pe-2006-0106704-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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