STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.114 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.114 – SC

(2007/0061328-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO

AGRAVADO : TRANSPORTADORA RUDIGER LTDA

ADVOGADO : ORIVALDO VIEIRA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA

AO ARTIGO 45, DA LEI 8.212/91. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO

POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.

ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

1. “Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que

aponta ofensa ao art. 45 da Lei 8.212/91, porque o acórdão recorrido,

ao reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, assenta,

no ponto, sobre fundamentação de índole constitucional, cujo

reeme é reservado ao Supremo Tribunal Federal.” (REsp

548043/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ

17.04.2006).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.114 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-114-sc-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 08 set. 2024
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