STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 55.966 – SP (2006/0052536-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 55.966 – SP (2006/0052536-5)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : JOSÉ ROBERTO VINHAS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : JOSÉ ROBERTO VINHAS (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO,

LATROCÍNIO E QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA

FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚ-

BLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E

PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE

DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.

ORDEM DENEGADA.

1. A prisão preventiva impugnada encontra-se calcada em fatos concretos

que revelam a necessidade da medida cautelar, não havendo

constrangimento ilegal.

2. A reiteração de conduta delituosa pelo paciente, ainda em cumprimento

de pena aplicada por sentença transitada em julgado, revela

desprezo pelos valores ético-sociais, bem como demonstra ser portador

de personalidade voltada para o crime, representando ameaça à

ordem pública.

3. Ademais, restam superados os argumentos da impetração com a

superveniência de sentença condenatória.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 55.966 – SP (2006/0052536-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-55-966-sp-2006-0052536-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile