STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 50.620 – RS (2005/0199628-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 50.620 – RS (2005/0199628-4)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : SIRLEI T PAVLAK E OUTROS

IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PA C I E N T E : RUBEM ARIAS DAS NEVES

EMENTA

HABEAS CORPUS. ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO.

FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO

DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE

EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa revela-se

prematuro, dado que na via estreita do habeas corpus não é possível

o eme aprofundado de provas, reservando-se à sentença a análise

detalhada da afirmada participação do paciente no cometimento do

delito.

2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina, Maria Thereza de Assis Moura,
Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Medina.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2006. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 50.620 – RS (2005/0199628-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-50-620-rs-2005-0199628-4-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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