STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 928.373 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 928.373 – MG

(2007/0040454-8)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL

E OUTRO(S)

EMBARGADO : LATICÍNIOS TIO JOÃO LTDA

ADVOGADO : ALADIM BARBOZA FILHO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.

538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE

AO PAGAMENTO DE MULTA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 928.373 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-928-373-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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