STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 31.802 – SP (2003/0207106-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 31.802 – SP (2003/0207106-4)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : LUCIANA ROSA PINHEIRO RODRIGUES –

PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

IMPETRADO : TERCEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE

ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PA C I E N T E : MARCELINO PEREIRA RAMOS

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA

NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME INICIAL

DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVE DO QUE O LEGALMENTE

PREVISTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 33, §§

2º E 3º, E 59 DO CÓDIGO PENAL.

1. Tratando-se de réu primário, fia a pena-base no mínimo legal,

é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que

aquele previsto para a sanção corporal aplicada, não servindo como

justificativa tratar-se de crime de roubo, cuja natureza e gravidade

recomendariam sua adoção.

2. Ordem de habeas corpus concedida, para garantir ao paciente o

direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 02 de março de 2004. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 31.802 – SP (2003/0207106-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-31-802-sp-2003-0207106-4-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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