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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 637.648 – PE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 637.648 – PE

(2005/0074088-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE E

OUTROS

EMBARGADO : CORREIA AMADO CONSTRUCÕES LTDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESTITUIÇÃO

OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA.

TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. Hipótese em que não resta configurada a divergência entre os

acórdãos embargado e paradigma, quando ambos convergem no entendimento

de que, nos casos de restituição ou compensação tributária,

são cabíveis juros de mora a partir do trânsito em julgado da

sentença e incidência da ta SELIC a partir de janeiro de 1996,

conforme entendimento desta Primeira Seção.

2. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, da realização

do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verificase

a adoção de soluções diversas para litígios semelhantes, o que não

ocorre no caso.

3. Embargos de Divergência não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
dos Embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 637.648 – PE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-637-648-pe-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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