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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 626.636 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/24/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 626.636 – RS

(2004/0159140-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : UNIVERSUM DO BRASIL INDÚSTRIA

MOVELEIRA LTDA

ADVOGADO : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A

ELETROBRÁS

ADVOGADO : MARIA ESTER ANTUNES KLIN E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RÔMULO PONTICELLI GIORGE JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA

ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E

JUROS DE MORA. LEI N. 4.156/62. TAXA SELIC. ART. 39, § 4º,

DA LEI N. 9.250/95. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica,

incide correção monetária e juros de mora, na forma estabelecida em

legislação específica.

2. Nesse caso, não há incidência da ta Selic, uma vez que não se

aplica o § 4º do art. 39 da Lei n. 9.250/95, que rege tão-somente a

compensação e restituição de tributos federais.

3. Embargos de divergência improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos, mas
negar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro José Delgado.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 22 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 626.636 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-626-636-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025
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