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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 916.197 – SP
(2007/0006791-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JACIMON SANTOS DA SILVA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SÃO CARLOS
– MICROEMPRESA
ADVOGADA : ANGÉLICA SANSON DE ANDRADE E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 4º DA
LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JUNTADA AOS AUTOS DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO. ÔNUS DO RECORRENTE.
1. Uma vez publicado o acórdão que julgou a inconstitucionalidade
da lei ou ato normativo, cabe ao recorrente o ônus de juntar aos autos
o inteiro teor do julgado para fins de interposição de recurso extraordinário.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).