STJ

STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 916.197 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 916.197 – SP

(2007/0006791-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JACIMON SANTOS DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SÃO CARLOS

– MICROEMPRESA

ADVOGADA : ANGÉLICA SANSON DE ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 4º DA

LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.

JUNTADA AOS AUTOS DO RESPECTIVO

ACÓRDÃO. ÔNUS DO RECORRENTE.

1. Uma vez publicado o acórdão que julgou a inconstitucionalidade

da lei ou ato normativo, cabe ao recorrente o ônus de juntar aos autos

o inteiro teor do julgado para fins de interposição de recurso extraordinário.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 916.197 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-916-197-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025