STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.618, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.618

– SP (2006/0257628-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL

DE SAÚDE S/A

ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJULGAMENTO DA

DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do

art. 535, I e II, c/c a parte final do art. 536 do CPC, id est, quando

“houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição”.

No acórdão embargado não se encontram nenhum dos

vícios registrados, visto que seus fundamentos são claros e nítidos. A

matéria tratada nos autos encontra-se devidamente motivada.

2. O fato de se ter rejeitado aclaratórios anteriores com fundamentos

diversos dos pleiteados pela parte não induz a existência de omissão

e/ou obscuridade, por ter sido eminada em sua amplitude a matéria

que serviu de base à oposição do recurso, com a análise das questões

suscitadas.

3. A decisão embargada proveu o recurso especial para declarar

indevida a cobrança do PIS nos moldes exigidos pela Lei nº 9.715/98,

afirmando, ainda, ser devida a majoração da alíquota, conforme decidiu

o colendo STF.

4. Pretensão de que a matéria seja reeminada. Procedimento inadmissível

nas vias estreitas dos aclaratórios.

5. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.618, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-842-618-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile