STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.974 – RS (2007/0063743-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.974 – RS (2007/0063743-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SEVERINA RACHEL MORENO DANTAS

ADVOGADO : MILTON ALMEIDA PIVA E OUTRO

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO SUL UFRGS

PROCURADOR : REGINA LINDEN RUARO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – DIPLOMA EXPEDIDO

POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA – REVALIDAÇÃO –

NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO – TÉRMINO DO CURSO

NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 3.007/99 – INEXISTÊNCIA DE

DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E

PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

1. De início, impende considerar que a agravante não rebateu os

fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.

No entanto, ainda que assim não fosse, assiste razão à UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – quanto ao mérito.

2. Os autos dão conta que a ora recorrida ingressou no curso de

medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana –

Cuba, na vigência do Decreto n. 80.419/77, que conferia ao formando

a revalidação automática do diploma expedido por instituição de

ensino no exterior.

3. Entretanto, o término do curso ocorreu na vigência do Decreto n.

3.007/99, que revogou o Decreto anterior, razão pela qual impossibilitado

o pretendido reconhecimento de direito adquirido ao registro

imediato do diploma sem a observância dos procedimentos

legais elencados pelo sistema educacional brasileiro.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.974 – RS (2007/0063743-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-936-974-rs-2007-0063743-4-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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