STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.231 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.231 – RS

(2007/0175068-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AIRTON BUENO JUNIOR E OUTRO(S)

EMBARGADO : E J OLIVEIRA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE.

1. Inaplicável a tese da fungibilidade, para conhecimento de apelação

como embargos infringentes, no caso em eme, por se constituir em

erro grosseiro, já que suas naturezas são distintas.

2. Conforme destacado no voto condutor do aresto embargado, esta

Corte tem entendimento pacificado no sentido do cabimento dos

embargos infringentes ou de declaração nas causas em que o valor

seja inferior a cinqüenta ORTNs.

3. Os efeitos infringentes ou modificativos só são admitidos nos casos

em que se verificar que ao menos um dos requisitos autorizadores dos

declaratórios não foi suprido.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.231 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-971-231-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024
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