STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.163 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.163 – RJ

(2007/0126101-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS – CEDAE

ADVOGADOS : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)

RENATA DO AMARAL GONÇALVES

AGRAVADO : ROSE MARY EVANGELISTA DO NASCIMENTO

E OUTROS

ADVOGADO : DÉBORA VIDAL FREIRE E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO

MORAL. CONFIGURADO. CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

QUANTUM RAZOÁVEL. SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O quantum definido pela Corte de origem somente pode ser alterado

em sede de recurso especial quando absurdamente essivo

ou irrisório.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.163 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-896-163-rj-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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