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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.244 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.244 – PR

(2007/0165255-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : DENISE RECCHIA SBOROWSKI

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DE A CAMPANELLI E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO-CONFIGURADA. REPETIÇÃO

DE INDÉBITO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.

REDISCUSSÃO.

1. Inexiste omissão a ser suprida no aresto embargado, segundo o

qual, na esteira do entendimento assentado nesta Corte, preconizou

que não compete ao STJ aferir, para efeito de análise de eventual

violação dos artigos 283 e 284 do CPC, a existência ou inexistência

de documento hábil para comprovar o recolhimento indevido, porquanto

esbarraria no veto da Súmula 7/STJ.

2. O único objetivo do embargante de reverter o resultado que lhe foi

desfavorável não se coaduna com a missão precípua dos embargos de

declaração, que é o aprimoramento do julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.244 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-970-244-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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