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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.549 – SP (2007/0014630-5), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.549 – SP (2007/0014630-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)

EMBARGADO : THERBA EQUIPAMENTOS ELETRICOS

LTDA

ADVOGADO : MAURÍCIO JOSÉ BARROS FERREIRA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINSOCIAL. EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS

RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a correção monetária sobre

o valor da repetição do indébito tributário federal, incidente desde

o recolhimento (Súmula 162/STJ) até dezembro de 1995, é devida

com base nos seguintes índices: a) o IPC, de janeiro/89 e

fevereiro/1989 e de março/1990 a janeiro/1991; b) o INPC, de fevereiro

a dezembro/1991; e, c) a UFIR, a partir de janeiro/1992,

com os expurgos inflacionários do período, observados os seguintes

percentuais: janeiro/1989 (42,72%), fevereiro/1989 (10,14%), março/

1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/

1991 (21,87%).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, recebeu os
Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negou-lhe provimento,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.549 – SP (2007/0014630-5), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-919-549-sp-2007-0014630-5-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025
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