STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.789 – SP (2006/0129052-, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.789 – SP (2006/0129052-

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R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : MÁRCIA MARINHO AIDAR E OUTROS

ADVOGADO : MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL

GOUVÊA E OUTRO(S)

EMBARGADO : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL

DE SEGUROS

ADVOGADO : ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL E

OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Embargos no recurso especial. Vícios. Inexistência.

Notório propósito infringencial.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.789 – SP (2006/0129052-, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-867-789-sp-2006-0129052-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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