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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 851.692 – PE (2006/0136562-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 851.692 – PE (2006/0136562-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : MODESTINO DE ARRUDA FONTES

ADVOGADO : PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

VIOLAÇÃO DO ART. 1° DO DECRETO N. 20.910/32. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO

STF.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado,

não há como prosperarem os embargos de declaração, que

tampouco se prestam para provocar o reeme de matéria já decidida.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 851.692 – PE (2006/0136562-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-851-692-pe-2006-0136562-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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