STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

861.792 – SP (2007/0013729-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : GOMES E FAIA COMÉRCIO DE DERIVADOS

DE PETRÓLEO LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : TOSHIMI TAMURA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 4º

DA LC Nº 118/05. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE

ACOLHIDO PELA CORTE ESPECIAL. JUNTADA DO ACÓRDÃO.

ÔNUS DA PARTE INTERESSADA.

1. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de

inconstitucionalidade da expressão “observado quanto ao art. 3º o

disposto no art. 106, I, da Lei n. 5.172/1966 do Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05 (EREsp

644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07).

2. Publicado em 27.08.07 o referido acórdão, é ônus da parte interessada

a instrução de eventual recurso extraordinário com o julgado

em tela, inexistindo obrigação deste Superior Tribunal de Justiça

em determinar a juntada aos autos do seu inteiro teor.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento
da sessão do dia 02/10/2007, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile