STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.328 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.328 – RS

(2006/0003545-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FIGO BLUE MODAS LTDA/

ADVOGADO : CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS

INFRINGENTES – INVIABILIDADE – OMISSÕES EXISTENTES

– INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ – EMBARGOS

PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Inviáveis os embargos declaratórios opostos fora das hipóteses

enumeradas no art. 535 do CPC, ficando patente a busca por efeitos

infringentes de quem não se conformou com o resultado do julgamento.

2. Observo que houve omissão na apreciação de determinados dispositivos

apontados pelo embargante, mas que não influem no resultado

do julgamento, eis que sua apreciação encontra óbice nas

Súmulas 284/STF e 7/STJ.

3. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.328 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-808-328-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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