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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880.284 – SP
(2007/0073844-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : HILDA LAURA DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO : JOSINALDO DA SILVA VEIGA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CITIBANK CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : UMBERTO BATISTELLA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182
DO STJ.
1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada” – Súmula n.
182 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).