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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 769.615 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 769.615 – PR

(2005/0120473-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : ROMEU SACCANI ADVOGADOS S/C E

OUTRO(S)

ADVOGADO : ROMEU SACCANI E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL.

INADMISSIBILIDADE. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA

DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REVOGAÇÃO DA

ISENÇÃO PREVISTA NA LC 70/91 PELA LEI 9.430/96. QUESTÃO

CONSTITUCIONAL.

1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio

da Fungibilidade Recursal.

2. A possibilidade de revogação da isenção prevista na Lei Complementar

70/91 pela Lei (ordinária) 9.430/96, sob o fundamento de

que a primeira constitui lei materialmente ordinária, é questão de

natureza constitucional (RE 419.629/DF), insuscetível, portanto, de

análise por meio de Recurso Especial. Precedentes do STF e da 1ª

Seção do STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, recebeu os
Embargos de Declaração como Agravo Regimental, e negou-lhe provimento,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 769.615 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-769-615-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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