STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 646.266 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 646.266 – RS

(2004/0035694-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : VALDIR ALONSO PEREIRA DIAS (MENOR)

REPR. POR : IRENE PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO : MAGDA KOPCZYNSKI BARROS – DEFENSOR

PÚBLICO E OUTRO

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : EVANDRO GENZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E DE MATÉRIA JÁ

DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso

especial, dirimir controvérsia à luz de preceitos de ordem constitucional,

uma vez que está vinculado apenas ao eme de questões

federais infraconstitucionais.

2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já apreciada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 646.266 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-646-266-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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