STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.808 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.808 – DF

( 2005/ 0113953- 8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO

ADVOGADO : CENISE GABRIEL F SALOMÃO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. O prequestionamento capaz de levar ao cabimento do recurso

extraordinário deve vir antes e durante o julgamento, não sendo

cabível prequestionar matéria constitucional não argüida e não eminada

no julgamento antecedente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e José
Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.808 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-10-808-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile