STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Nº 445.369 – AL (2003/0150646-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : REVCON REVENDA DE COMBUSTÍVEIS

LTDA

ADVOGADO : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E

OUTRO

EMBARGADO : ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADOR : ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. Não ocorre afronta aos arts. 131, 458, e 535, do CPC, quando a

matéria objeto do Recurso Especial foi enfrentada pelo Tribunal a

quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não

proveu a pretensão da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de

fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da

parte.

2. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 11 de outubro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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