STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.004 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.004 – SC

(2007/0135172-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : EUGÊNIO DOIN VIEIRA

ADVOGADO : EUGÊNIO DOIN VIEIRA (EM CAUSA PRÓ-

PRIA) E OUTRO

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

INTERES. : CONSUL S/A

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO

CPC.

1. O acórdão embargado foi claro e inequívoco ao aplicar o óbice

contido na Súmula 182/STJ por entender que o agravo regimental não

tratou de atacar diretamente os fundamentos esposados pela decisão

que não conheceu do recurso especial.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.004 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-960-004-sc-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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