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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.803 – SP (2007/0066240-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.803 – SP (2007/0066240-0)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : NEWTON JORGE E OUTRO(S)

EMBARGADO : GUAÇÚ S/A DE PAPÉIS E EMBALAGENS

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS BRUGNARO E

OUTRO(S)

EMENTA

PRODUÇÃO DE EMBALAGENS, SERVIÇOS

PERSONALIZADOS. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA 156/STJ.

ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

I – Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos

processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os

pressupostos legais de cabimento.

II – Inexistentes as supostas omissão e contradição apontadas,

remanesce, apenas, o descontentamento da parte com o decidido e o intuito de o

reformar, o que, como cediço, é inviável de se dar na via eleita.

III – Restou estabelecido, na decisão embargada, que a atividade de

composição gráfica, entre as quais, a confecção de embalagens folhetos e

etiquetas, não descaracteriza a natureza de prestação de serviços, incidido,

portanto, o ISS, nos termos da súmula nº 156/STJ.

IV – Explicitou-se, ainda, que não há se falar em incidência da súmula

7/STJ, quando se encontram apresentados no acórdão recorrido os dados factuais

necessários à avaliação da questão de direito vinculada.

V – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.803 – SP (2007/0066240-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-937-803-sp-2007-0066240-0-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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