STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.794 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.794 – RJ

(2007/0015405-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : JODALBY ASTÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO

ADVOGADO : GEORGEANA SILVA LEAL DE MACEDO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.794 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-919-794-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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