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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.308 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.308 – RJ

(2004/0134986-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO

S/A

ADVOGADOS : ALLESSANDRA HELENA NEVES

JOSÉ CUISSI

EMBARGADO : CIPLAK INDUSTRIAS QUÍMICAS LTDA

ADVOGADO : EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE

INDUSTRIAL INPI

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL

NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS

PARA AFASTAR O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO

REGIMENTAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.

1. Tendo em vista que o agravo possui o requisito do interesse

recursal, já que devidamente impugnada a decisão agravada, deve ser

afastado o não conhecimento do agravo regimental. No mérito, o

recurso de agravo deve ser improvido, mantendo a decisão agravada,

consoante já ressaltado no acórdão ora embargado.

2. Embargos acolhidos, para negar provimento ao agravo regimental.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
para negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.308 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-693-308-rj-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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