STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.397 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.397 –

RS (2007/0154638-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : POLICLÍNICA CENTRAL LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CANOAS

ADVOGADO : VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.397 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-929-397-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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