STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 71.142 – GO (2006/0261364-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 71.142 – GO (2006/0261364-8)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

PA C I E N T E : AUDISLENE OLIVEIRA CARNEIRO GONÇALVES

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL

CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO

DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁ-

LISE DE PROVAS.

1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida

de eção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma

inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a

extinção da punibilidade.

2. A questão acerca de quem causou o acidente de trânsito requer o

revolvimento da matéria fática, o que somente poderá ser discutido

durante a instrução criminal. O habeas corpus não pode substituir a

ação penal no que ela tem de essencial – o livre ercício do contraditório.

3. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 71.142 – GO (2006/0261364-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-71-142-go-2006-0261364-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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