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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.088 –
SP (2007/0084157-3)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON
E OUTROS
ADVOGADO : LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA E
OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : EMILIE MARGRET HENRIQUES NETTO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para
fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a
permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Precedentes
da Primeira Seção.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).
