STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.088 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.088 –

SP (2007/0084157-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON

E OUTROS

ADVOGADO : LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EMILIE MARGRET HENRIQUES NETTO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.

1. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para

fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a

permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Precedentes

da Primeira Seção.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.088 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-088-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026