STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.856 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/28/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.856 –

RJ (2003/0219321-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : JOSE OSORIO LOURENCAO E OUTRO(S)

EMBARGADO : MARCO TULIO GUIMARÃES PACIFICI E

OUTRO

ADVOGADO : JORGE DE OLIVEIRA BÉJA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – CADERNETA DE POUPANÇA

– JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – LEGITIMIDADE

AD CAUSAM DO BACEN – DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL

QUE ENCERROU TÃO-SOMENTE ANÁLISE QUANTO À

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA

DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC – DECISÃO MANTIDA

PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.

1. Evidente constata-se a análise de mera viabilidade do recurso

especial encerrada na decisão embargada, a qual conclui, tão-somente,

pela admissibilidade da via recursal eleita pela embargante, de forma

que o eme do mérito deverá aguardar o julgamento do recurso

especial cujo processamento foi determinado.

2. Não prospera a irresignação do embargante, porquanto não se está

diante de nenhuma das precisas hipóteses do art. 535, do CPC.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e
Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 570.856 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-570-856-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 12 out. 2026
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