STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 395.823 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 395.823 –

RJ (2001/0070825-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : STAR S/A DE TÉCNICOS DE AUTOMOVEIS

E REPAROS

ADVOGADO : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO

EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES

– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se apresenta omissa, contraditória ou obscura a decisão que

nega provimento a agravo de instrumento sob o fundamento de que

“havendo interposição simultânea dos recursos extraordinários e especial,

rejeitados ambos na origem, cumpre ao agravante comprovar

a interposição do agravo de instrumento contra decisão denegatório

de recurso extraordinário”.

2. Evidente a pretensão infringente almejada pela embargante, com a

oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende seja

aplicado entendimento diverso ao firmado pelo acórdão embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 395.823 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-395-823-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile