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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94.031 – PR (2008/0042586-0), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 05/08/2008

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94.031 – PR (2008/0042586-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : EM APURAÇÃO

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL DE

PATO BRANCO – SJ/PR

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE

ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE

VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE SOB A

GUARDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO

QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE

SUBTRAÇÃO DO BEM.

1. Configura crime de furto qualificado a subtração de valores

de conta corrente, mediante transferência bancária fraudulenta,

sem o consentimento do correntista. Precedentes.

2. É competente o Juízo do local da consumação do delito de

furto, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de

sua esfera de disponibilidade.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo

Vara Federal e do Juizado Especial Federal da Subseção

Judiciária de Pato Branco/PR, o suscitante.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente
o Suscitante, Juízo Federal e Juizado Especial de Pato Branco – SJ/PR, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita
Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília, 23 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94.031 – PR (2008/0042586-0), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-94-031-pr-2008-0042586-0-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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