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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.104 – RJ (2007/0172153-0), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.104 – RJ (2007/0172153-0)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

A U TO R : DAYSE BATEMAN VASCONCELLOS TEIXEIRA

ADVOGADO : ADRIANA DE MATTOS E OUTRO(S)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE NITERÓI

– SJ/RJ

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DO 1º JUÍZADO ESPECIAL

DE NITERÓI – SJ/RJ

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁ-

RIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA

CAUSA. MONTANTE PRETENDIDO.

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito

de competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial

Federal da mesma Seção Judiciária.

2. O valor da causa, nas hipóteses de indenização por dano moral

decorrente da indevida inclusão do nome do pretenso devedor nos

órgãos de proteção ao crédito, corresponde ao montante reclamado a

título de reparação.

3. O valor da indenização pretendida está dentro do previsto no art. 3º

da Lei 10.259/01.

4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do

Juízo Federal do 1º Juizado Especial de Niterói – RJ.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito de Competência e declarar competente o Juízo Federal do
1º Juizado Especial de Niterói – SJ/RJ, o suscitado. Os Ministros
Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda,
Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.104 – RJ (2007/0172153-0), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-88-104-rj-2007-0172153-0-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025
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