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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº
379.276 – SP (2007/0133268-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : LUIZ AGUINALDO DE MATTOS VAZ
ADVOGADO : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. FALTA DE SEMELHANÇA. DIVERGÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA.
Não prosperam embargos de divergência que pretendem cotejar acórdãos que
não guardam semelhança a respeito de fato determinante para o julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça
na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gal –
lotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Francisco Peçanha
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, José
Delgado e Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007(Data do Julgamento).