STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

874.331 – SP (2007/0088877-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MIRIAN KIYOKO MURAKAWA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

INTERES. : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

PROCURADOR : ANA MARIA SEIXAS PATERLINI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS POR DESATENDIMENTO

AO ART. 255 DO RISTJ – AUSÊNCIA DE

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.

1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade

a existência de similitude fática entre os arestos confrontados.

2. Não se configura o dissídio entre acórdãos que partem de premissas

fáticas distintas para a análise da aplicação ou não da tese

questionada.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori
Albino Zavascki.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008-2/ Acesso em: 23 dez. 2024
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