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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 327.505 – SP (2001/0055423-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 327.505 – SP (2001/0055423-

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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : METROCAR VEÍCULOS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MARLENE CARVALHO ALVES DE SIQUEIRA

E OUTROS

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ERGAS E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 4º DO

DECRETO Nº 22.626/33. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.

NÃO OCORRÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS

JÁ APRESENTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não há falar em prequestionamento implícito do artigo 4º do

Decreto nº 22.626/33, máxime quando o Tribunal a quo se limita a

afastar a ocorrência de juros capitalizados.

2. No mais, repisam os agravantes os argumentos já anteriormente

apresentados, o que se mostra insuficiente para a modificação da

decisão vergastada.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 327.505 – SP (2001/0055423-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-327-505-sp-2001-0055423-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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