STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 802.280 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/08/2007

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 802.280 –

RO (2007/0067421-3)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS – IBAMA

PROCURADOR : JOÃO DE DEUS PEREIRA BENÍCIO DA

SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ÂNGELA MARIA LEITE CALISTRO

ADVOGADO : ADEVALDO ANDRADE REIS E OUTRO(

S) EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE

DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. SUBSTRATOS

FÁTICOS DIVERSOS. DESCABIMENTO.

I. A circunstância de reconhecer a existência da prescrição tácita em

desfavor do agravante, em matéria de reajuste de servidores públicos

em 28,86%, com base no novel Código Civil, não se equipara à

negativa de aplicação do mesmo instituto em matéria tributária, o que

não credencia o alegado dissídio jurisprudencial a amparar os embargos

de divergência opostos.

II. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo
Gallotti, Francisco Falcão, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra
Laurita Vaz e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes
Direito.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 802.280 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-802-280-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile