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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.672 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/11/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.672 –

MG (2007/0143808-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : EUCLIDES ZANÃO

ADVOGADO : TÂNIA RODRIGUES DA SILVA

AGRAVADO : ANTÔNIO IZIDORO NUNES

ADVOGADO : NEIVALDO DARC FERREIRA

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE

DE REEXAME. BEM NÃO INDIVISO. INEXISTÊNCIA

DA QUALIDADE DE CONDÔMINO. SÚMULAS N. 7 E 168-

STJ.

I. “A pretensão de simples reeme de prova não enseja recurso

especial” (Súmula n. 7-STJ).

II. A Segunda Seção firmou orientação no sentido de que somente se

notificam os condôminos para ercerem o direito de preferência

quando o bem estiver em estado de indivisão, independentemente da

divisibilidade ou indivisibilidade (REsp n. 489.860/SP, Rela. Mina.

Nancy Andrighi, unânime, DJU de 13.12.2004).

III. “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do

Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado” (Súmula

n. 168-STJ).

IV. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Humberto Gomes
de Barros e Fernando Gonçalves. Ausentes, justificadamente, o Sr.
Ministro Ari Pargendler e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de
Pádua Ribeiro.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 645.672 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-645-672-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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