STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.674 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.674 – BA

(2007/0184121-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : GERVÁSIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO : JOSAIR SANTOS BASTOS

AGRAVADO : OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL – SEÇÃO BAHIA

ADVOGADO : RICARDO LULA MACHADO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. JUNTADA TARDIA.

PRECEDENTES.

1. A ausência do traslado do acórdão recorrido e de sua respectiva

certidão de intimação impede o conhecimento do agravo em razão

dos óbices inscritos no art. 544, § 1º, do CPC e na Súmula n.

223/STJ.

2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.674 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-934-674-ba-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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