STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.382 – SP (2007/0227550-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.382 – SP (2007/0227550-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAMARGO CAMPOS SA ENGENHARIA E

COMERCIO

ADVOGADO : RODRIGO MORENO PAZ BARRETO E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO

DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

– IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO PELO PLENO DO

STF.

1. Com efeito, decisão recente do Pleno do Supremo Tribunal Federal,

ao julgar o RE 390.513/SP, de Relatoria do Ministro Marco

Aurélio, modificou o entendimento, até então pacificado do STJ, para

determinar que a exigência do depósito prévio como requisito de

admissibilidade do recurso administrativo fere o princípio da ampla

defesa ao criar óbice ao seu ercício, mormente em relação aos

menos favorecidos economicamente.

2. A exigência do arrolamento de bens e direitos de valor correspondente

a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da exigência fiscal,

prevista no art. 33 do Decreto n. 70.235/72, com a redação dada pelo

art. 32 da Lei n. 10.522/2002 também restou inadmissível, porquanto

abrangida pelo julgamento proferido pelo STF.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.382 – SP (2007/0227550-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-991-382-sp-2007-0227550-8-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 09 out. 2025
Sair da versão mobile