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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.360 – RS (2007/0214172-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.360 – RS (2007/0214172-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO

ADVOGADOS : EDUARDO BORGES DE FREITAS E OUTRO(

S)

GEOVANA PALERMO CARPES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TEREZINHA RODRIGUES KIRINUS

ADVOGADO : LUIZ CARLOS ROCHA ALMEIDA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão

agravada, quanto à capitalização mensal, o que atrai, por semelhança,

o óbice constante no enunciado nº 182 da súmula do

STJ.

2. A Segunda Seção desta Corte Superior já pacificou o entendimento

de que a comissão de permanência não pode ser cumulada com os

juros moratórios, nem com a multa moratória. Precedentes (AgRg no

Resp 706.368/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de

08.08.2005).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.360 – RS (2007/0214172-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-986-360-rs-2007-0214172-2-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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