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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 985.473 – RS (2007/0213100-5), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 985.473 – RS (2007/0213100-5)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADOS : EDUARDO BORGES DE FREITAS E OUTRO(

S)

GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO

THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : GESSI TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO : SYLVIO PALOMBINI

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO

CONTRATUAL. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA

DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

PREVALÊNCIA DAQUELA FRENTE AOS DEMAIS

ENCARGOS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. A prevalência da comissão de permanência ou juros remuneratórios,

para o período de mora, porquanto inexistente pedido nesse

sentido no recurso especial, consubstancia nítida inovação recursal,

não devendo ser amparada por esta Corte Superior.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 985.473 – RS (2007/0213100-5), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-985-473-rs-2007-0213100-5-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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