STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.045 – CE (2007/0200078-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.045 – CE (2007/0200078-0)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ROBERTO FIUZA MAIA

ADVOGADO : ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA

E OUTRO(S)

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. CONSTITUIÇÃO. LANÇAMENTO DE

OFÍCIO. ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA 284/STF.

I – Incide o enunciado da súmula 284/STF, quando a tese desenvolvida

no recurso especial não se compatibiliza com o caso dos

autos. Na hipótese, aponta-se ofensa ao artigo 150, § 4º, do Código

Tributário Nacional, que trata do prazo para constituição do crédito

tributário pelo lançamento por homologação, mas, conforme exposto

pelo aresto a quo, o lançamento foi efetuado de ofício.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.045 – CE (2007/0200078-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-981-045-ce-2007-0200078-0-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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