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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.858 – RS (2007/0173924-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.858 – RS (2007/0173924-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

– ANATEL

PROCURADOR : GUILHERME ANDRADE LUCCI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JOSÉ FÉLIX RODRIGUES

ADVOGADO : JOICE SCHULTZ CAUDURO

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : ANA PAULA VEIGA GONÇALVES E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – DEMANDA RELATIVA À ASSINATURA

BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA

DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONTRA EMPRESA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ILEGITIMIDADE

DA ANATEL.

1. Cabe, apenas, às concessionárias responderem por eventuais ressarcimentos

ao consumidor relativos à tarifa de assinatura básica.

2. Assim, carece de interesse jurídico a Anatel, no presente feito;

porquanto a repercussão dos efeitos da declaração de ilegalidade da

aludida cobrança, assim como os da repetição do indébito, não atingirá

sua órbita jurídica, mas, tão-somente, a da empresa concessionária.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.858 – RS (2007/0173924-2), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-971-858-rs-2007-0173924-2-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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